A Medida Provisória (MPV) 793/2017, que institui o parcelamento das dívidas dos produtores rurais com o Funrural, foi debatida nesta terça-feira na comissão mista que analisa a matéria. Além dos parlamentares que integram o colegiado, participaram da reunião membros dos principais órgãos federais de arrecadação de tributos e representantes do setor produtivo.
A MP institui o Programa de Regularização Tributária Rural, referente a contribuições vencidas até 30 de abril de 2017.
O assessor da presidência da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), Tadeu Paulo Bellincanta, considerou a medida provisória “uma rasteira no setor” e recomendou que os frigoríficos não façam a adesão ao parcelamento, até o dia 29 deste mês, conforme propõe a Receita Federal.
O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, João Paulo Fachada Martins da Silva, advertiu que a não adesão ao parcelamento até a data prevista, “pode resultar em complicações para os devedores”. Ele lembrou que todas as dívidas, incluindo os litigiosos administrativos ou judiciais, podem ser parcelados em até 180 meses.
O coordenador de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Frigoríficos, Paulo Mustefaga, lembrou que até 2010 existiam dois preços na comercialização de carne bovina. Um para desconto do Funrural e outro sem desconto do imposto devido. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2011, que considerou a cobrança inconstitucional, o mercado deixou de conviver com dois preços por entender que o imposto não era mais devido.
Sem fazer referência direta aos créditos concedidos pelo BNDES ao grupo JBS, Mustefaga disse que o setor foi prejudicado por interferências como a concessão de crédito fácil, barato e subsidiado para alguns grupos de empresas, gerando “distorção do mercado”.
Fonte: www.agrolink.com.br
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